terça-feira, outubro 04, 2016

Estilingue não é considerado brinquedo e sua comercialização pode gerar multa ambiental, decide Justiça Federal de Santa Maria-RS

Infração administrativa: Justiça Federal mantém multa ambiental aplicada à loja de brinquedos que comercializava estilingues.

Para ler a notícia completa e a íntegra da sentença acesse http://direitoambiental.com/infracao-administrativa-justic…/.


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