sexta-feira, outubro 21, 2016

DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento do STJ a respeito do prazo de resgate dos TDAs (Títulos de Dívida Agrária), o qual deverá observar o prazo máximo estabelecido de 20 anos para o pagamento da indenização, deduzindo o tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a de lançamento.

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