Resumo: Sem pretender ser exaustivo, este trabalho
objetiva verificar a possibilidade de considerar o alimento um bem comum sob a
perspectiva jurídica. Em efeito, a doutrina constitucional italiana parece não
ter considerado com a devida atenção este aspecto particular, em nada
irrelevante, nos estudos sobre os bens comuns. Para tanto, serão oferecidas
breves reflexões na perspectiva constitucional, com o propósito de demonstrar
as dificuldades que podem ser encontradas ao se levar em consideração tal
hipótese, isto é, ao se considerar o direito à alimentação não apenas na esfera
privada, mas na dimensão pública protegida pela Constituição. Após identificar
alguns aspectos críticos das doutrinas sobre os bens comuns, será examinada a
possibilidade de garantir a todas as pessoas o direito fundamental à
alimentação, através dos serviços de utilidade pública disponibilizados pelo
governo local. Diversamente, deixar às leis do mercado a garantia do alimento
comporta o risco de legitimar o “paradoxo jurídico” que a ordem constitucional
(especialmente a italiana) por nenhum motivo pode tolerar.
Palavras-chave: Bens comuns. Constituição italiana. Constitucionalismo moderno. Novo
constitucionalismo
Andino. Direito à alimentação. Direito à água.
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