quarta-feira, março 31, 2010

"Novo impulso para a segurança alimentar: a UE aborda a questão da fome nos países em desenvolvimento"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou hoje dois novos quadros estratégicos da UE a fim de ajudar os países em desenvolvimento a resolverem a questão da segurança alimentar, tanto em situações de emergência como a longo prazo. O objectivo é progredir na realização do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio relativo à eliminação da pobreza e da fome (ODM 1) e maximizar a eficácia do apoio humanitário em situações de crise em que a insegurança alimentar coloca vidas em risco. A segurança alimentar implica recursos alimentares disponíveis, acessíveis e de qualidade. A Comissão defende um modelo agrícola respeitador do ambiente e sustentável, adaptado à realidade dos países em desenvolvimento e dos seus mercados, capaz de assegurar alimentos disponíveis, acessíveis e de valor nutritivo adequado. Por conseguinte, a Comissão pretende aumentar a produtividade dos pequenos agricultores e a capacidade de adaptação das comunidades rurais, apoiar as melhorias da governação em termos de segurança alimentar e reforçar os mecanismos de assistência destinados ao grupos mais vulneráveis da população.
Andris Piebalgs, o Comissário Europeu responsável pelo Desenvolvimento, declarou: 'Aumentar a segurança alimentar continua a ser uma questão de importância primordial para a UE. Colocámos a segurança alimentar, a agricultura sustentável e o desenvolvimento rural no centro da nossa política com os países parceiros em desenvolvimento. É inaceitável que, em 2010, mil milhões de pessoas sofram ainda de fome e de má nutrição. É por esta razão que vos apresento hoje a nossa visão sobre o modo como a UE pode, de forma mais estrutural, ajudar os países em desenvolvimento a abordarem estes dois flagelos gémeos, que são a fome e a pobreza, a fim de conseguirmos realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio'."

Este Comunicado foi, também, difundido, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

domingo, março 28, 2010

"Produtos importados que chegam a Manaus serão monitorados para evitar entrada de pragas invasoras"

"O Ministério da Agricultura e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, negociam acordo para monitorar a entrada de pragas exóticas florestais no estado do Amazonas por meio de mercadorias importadas.
As pragas exóticas são espécies de insetos que entram em uma região e passam a se proliferar sem controle por não terem o inimigo natural, causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à economia de uma região. Elas migram entre os países em pallets (apoios de contêineres e embalagens) de madeira.
A parceria prevê que se os fiscais do ministério encontrarem um besouro ou outro inseto em embalagens vistoriadas nos portos, aeroportos e nos locais de estocagem de Manaus, chamados pontos de entrada, será encaminhado ao Inpa para identificação.
Quando é constatada a presença de uma praga exótica, os contêineres passam por um processo de fumigação com brometo de metila (inseticida) e as embalagens são incineradas. Nos casos de infestação, é determinado o retorno do produto ao país de origem.
Em 2008, a Superintendência do ministério no Amazonas registrou 60 casos de pragas invasoras vivas. De acordo com a fiscal federal, Consuelo Lopes, a maioria é originária da Ásia, mas já foram encontradas também em compartimentos provenientes dos Estados Unidos e de países da América do Sul. Uma das pragas mais conhecidas é o besouro chinês, que já causou sérios prejuízos a dois estados norte-americanos na década de 90.
A pesquisadora do Laboratório de Entomologia da Madeira do Inpa, Raimunda Liege, afirma não existir registro de praga florestal no Amazonas. Ela acredita que a diversidade biológica da Floresta Amazônica pode dificultar a hospedagem de uma espécie desconhecida, porém alerta que a entrada deve ser coibida porque as pragas podem migrar para outras regiões do país.“No Amazonas, pode não acontecer nada, mas ela pode migrar para outros locais e provocar prejuízos”, alertou a pesquisadora.
A superintendência do ministério e o Inpa já trabalham na identificação das espécies invasoras de forma informal. Alguns delas, segundo a fiscal Consuelo Lopes, são enviadas para análise em um instituto biológico de São Paulo. Com o acordo, a ideia é credenciar os laboratórios do Inpa e reforçar os recursos financeiros para a fiscalização".

Notícia extraída da Agência Brasil (reportagem de Carolina Pimentel)

sexta-feira, março 19, 2010

"La UE y Argentina alcanzan una solución en el caso OMC sobre Organismos Genéticamente Modificados"

Según la Sala de Pensa de la U.E., "La Unión Europea y Argentina ha firmado en el día de hoy en Buenos Aires una solución final a la controversia OMC que Argentina inició contra la UE en Mayo de 2003 en relación a la aplicación de su legislación sobre productos derivados de la biotecnología. La solución mutuamente convenida establece un diálogo continuado sobre asuntos de interés mutuo relativos a la biotecnología aplicada a la agricultura. La UE y Argentina notificarán esta solución al Órgano de Solución de Diferencias de la OMC como una solución mutuamente convenida. El 15 de julio de 2009. Canadá y la UE acordaron una solución de la controversia iniciada por Canadá contra la UE sobre la misma cuestión.
El Comisario de la UE para el Comercio Karel De Gucht declaró: 'Esta es la segunda solución convenida en relación al caso OMC sobre OGMs. Esto constituye ciertamente un reconocimiento tanto por Canadá como Argentina, así como la UE, de que la mejor estrategia en relación a este asunto tan complejo es un diálogo continuado. Espero que los Estados Unidos, como único demandante en la actualidad en esta controversia, lleguen pronto a la misma conclusión'."

Esta Nota de Prensa está diponible en texto integral.

A posição do STJ quanto ao destino a ser dado à madeira oriunda de extração irregular

Na espécie, discute-se a possibilidade de doação de toras de madeira apreendidas pelo Ibama (art. 25, § 2º, da Lei n. 9.605/1998) que, no caso, foram extraídas por invasores, sem qualquer contribuição dos proprietários do terreno. Houve crime ambiental (extração ilegal de madeira) e os criminosos não são os proprietários da plantação ou do terreno no qual esta foi erguida. No caso, há dúvida apenas quanto à propriedade do imóvel donde retirada a madeira. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que, na busca de conciliar a mencionada norma com o direito de propriedade, em regra, aplica-se aquele dispositivo independentemente de autorização judicial. Contudo, havendo fundada dúvida sobre a dominialidade dos bens apreendidos e não sendo caso de os proprietários ou terceiros de boa-fé estarem diretamente envolvidos com a prática da infração (penal ou administrativa), a alienação deveria ser onerosa, com o depósito dos valores líquidos auferidos (descontadas as despesas de apreensão, transporte, armazenagem e processamento da venda) em conta bancária à disposição do juízo, cuja destinação final (se a União ou quem ela determinar, se os proprietários da terra) será auferida após incidente processual cabível. Na hipótese de inviabilidade (técnica, de fato ou por ausência de compradores) da alienação onerosa, o órgão ambiental poderá doar, de imediato, os bens apreendidos conforme disposto no art. 25, § 2º, da mencionada lei, garantindo-se aos prejudicados o direito de indenização contra os criminosos. REsp 730.034-PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/3/2010.

terça-feira, março 16, 2010

" A Comissão recupera dos Estados-Membros 346,5 milhões de EUR de despesas da PAC"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou hoje uma decisão de apuramento da conformidade que implica o reembolso de um total de 346,5 milhões de EUR indevidamente gastos pelos Estados‑Membros no quadro das despesas agrícolas da União Europeia. Esse montante reintegra o orçamento da UE em consequência do incumprimento de regras da UE ou da aplicação de procedimentos de controlo inadequados no que respeita às despesas agrícolas. No quadro da política agrícola comum (PAC), os Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação das despesas, devendo a Comissão assegurar a correcta utilização dos fundos pelos Estados-Membros.
Ao comentar a decisão, Dacian Cioloș, membro da Comissão responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural, afirmou: 'Este exercício continua a ser um instrumento muito importante para garantir que os Estados-Membros disponham de um sistema de controlos que assegure que o dinheiro dos contribuintes é adequadamente gasto'."

Este Comunicado foi, também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

quinta-feira, março 11, 2010

Cédula. Crédito Rural. Natureza Cambial.

"A Turma reiterou o entendimento de que a cédula de crédito rural possui natureza cambiariforme, conforme disposto no art. 60 do DL n. 1.671/1967, por isso é cabível a ação anulatória para satisfazer a obrigação dela resultante, quando do seu extravio. REsp 747.805-RS, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ-BA), julgado em 2/3/2010".

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0425

sábado, março 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Uma questão de ordem processual em matéria ambiental

Em processo que tramita perante o STJ buscava-se definir a competência para processar e julgar ação anulatória de autos de infração lavrados pelo Ibama. Quanto a isso, a Turma reafirmou que as autarquias federais podem ser demandadas no local de sua sede ou de sua agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que originaram a lide (art. 100, IV, do CPC). Precedentes citados: CC 2.493-DF, DJ 3/8/1992; AgRg no Ag 1.042.760-RS, DJe 9/3/2009, e REsp 511.506-DF, DJe 23/10/2008.
REsp 891.326-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23/2/2010.

sexta-feira, março 05, 2010

"Novo regulamento do ICNB termina com taxas das actividades desportivas em áreas protegidas" de Portugal

Como deu conta o jornalista Samuel Silva no Público, "O novo regulamento de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) exclui o pagamento das autorizações para a maioria das actividades desportivas e visitação das áreas naturais protegidas. O documento, que entra em vigor amanhã [hoje], vem substituir uma portaria de Outubro, que motivou protestos por parte de montanhistas." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

terça-feira, março 02, 2010

"Vision 2050: A Nova Agenda para as Empresas"

"Relatório do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council for Sustainable Development - WBCSD), divulgado em Nova Délhi, na Índia, estima em US$ 6,2 trilhões as novas oportunidades de negócios para as empresas que se anteciparem na condução de uma pauta de desenvolvimento sustentável.

O trabalho Vision 2050: A Nova Agenda para as Empresas levou 18 meses para ser preparado e tem o objetivo de permitir a empresários que desenvolvam estratégias para que, em 2050, cerca de 9 bilhões de pessoas possam viver bem, com boa saúde, alimentação, moradia, energia, mobilidade e educação. O documento de 80 páginas estabelece um cenário em que a sociedade global alcança esse padrão sem danos adicionais à biodiversidade, ao clima ou ao ecossistema. O Conselho Mundial Empresarial é uma organização que reúne 29 empresas internacionais de 14 setores da economia.
(...)
De acordo com o documento, entre as ações que devem ser realizadas para que se possa caminhar no sentido da formação de uma sociedade sustentável estão:
(a) Atendimento das necessidades de desenvolvimento de cerca de 9 bilhões de pessoas, permitindo a capacitação educacional e econômica, especialmente de mulheres, bem como o desenvolvimento radical de soluções, estilos de vida e comportamentos mais ecoeficientes.
(b) Incorporação à estrutura do mercado dos custos de externalidades e impactos de produção, começando pelo carbono, serviços do ecossistema e água.
(c) Duplicação da produção agrícola sem aumentar a área de terra ou a água utilizadas.
(d) Fim do desmatamento e aumento dos benefícios das florestas plantadas.
(e) Cortar pela metade, até 2050, as emissões de carbono em todo o mundo (com base nos níveis de 2005), com a emissão de gases do efeito estufa atingindo o pico por volta de 2020, passando-se a dar preferência a sistemas de energia de baixo carbono e uma grande melhora na eficiência de energia no lado da demanda.
(f) Proporcionar acesso universal à mobilidade de baixo carbono.
(g) Melhorar, de quatro a dez vezes, o uso de recursos e materiais.
(h)Como parte dessa transformação, o Vision 2050 conclama as empresas a trabalhar com governos e sociedades em todo o mundo, para transformar os mercados e a concorrência".

(Texto: Sociedade Sustentável - Terra)
Detalhes da publicação aqui (em inglês)
Download da publicação aqui (em inglês).

"Desmatamento na Caatinga já destruiu metade da vegetação original"


"Dados do monitoramento do desmatamento no bioma realizado entre 2002 e 2008 revelam que, neste período, o território devastado foi de 16.576 km2".

"Considerado o único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga possui atualmente metade de sua cobertura vegetal original. Em 2008, a vegetação remanescente da área era de 53,62%. Dados do monitoramento do desmatamento no bioma realizado entre 2002 e 2008 revelam que, neste período, o território devastado foi de 16.576 km2, o equivalente a 2% de toda a Caatinga. A taxa anual média de desmatamento na mesma época ficou em torno de 0,33% (2.763 km²).
(...)
De acordo com os dados do monitoramento, a principal causa da destruição da Caatinga deve-se à extração da mata nativa, que é convertida em lenha e carvão vegetal destinados principalmente aos pólos gesseiro e cerâmico do Nordeste e ao setor siderúrgico de Minas Gerais e do Espírito Santo. Outros fatores apontados foram as áreas criadas para biocombustíveis e pecuária bovina. O uso do carvão em indústrias de pequeno e médio porte e em residências também foi indicado.
(...)
Com uma área total de 826.411 km², a Caatinga está presente nos estados da Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os dois primeiros desmataram sozinhos a metade do índice registrado em todos os estados. Em terceiro e quarto lugar estão o Piauí e Pernambuco. Já o estado de Alagoas, por exemplo, possui atualmente apenas 10.673 km² dos 13.000 km² de área de caatinga originais".

Notícia divulgada no site do Ministério do Meio Ambiente (íntegra aqui).
Imagem: SEIA

segunda-feira, março 01, 2010

"Declaração ambiental é aprovada na Indonésia por mais de 130 países"

"Mais de 130 países aprovaram nesta sexta-feira (26) a Declaração de Nusa Dua sobre o Meio Ambiente, que destaca a importância da preservação da biodiversidade e da adoção de uma "economia verde", baixa em carbono e que freie a mudança climática.

Negociado durante o Fórum Ministerial Global sobre o Meio Ambiente, que terminou hoje, na Indonésia, o texto foi aprovado por ministros da área e preparado no âmbito das Nações Unidas.

"Pouco após [a conferência de] Copenhague e da grande frustração que gerou, os ministros de Meio Ambiente de mais de 130 países voltaram a encontrar uma voz coletiva. O mundo deveria estar orgulhoso disto", afirmou o diretor-executivo do Programa das Nações Unida para o Meio Ambiente (Pnuma, na sigla em inglês), o alemão de origem brasileira Achim Steiner.
"Esta era a primeira prova depois de Copenhague e o sistema demonstrou sua capacidade de resposta", acrescentou Steiner.
A declaração de Nusa Dua aborda desde a preservação da biodiversidade à gestão de resíduos eletrônicos, passando pela defesa de uma "economia verde" e da globalização das políticas ambientais. Segundo o diplomata, o documento aprovado, entre outras coisas, vai proteger o ambiente do lixo eletrônico e do tráfico ilegal de resíduos tóxicos e promoverá a aproximação entre os avanços científicos e a comunidade política."

Fonte: Folha On Line/Efe

"Comissão Europeia lança debate público sobre a protecção das florestas europeias contra as alterações climáticas"

A Sala de Imprensa da U.E. deu conta que "A Comissão Europeia adoptou hoje um Livro Verde [apenas disponível em Língua Inglesa] que apresenta opções para uma abordagem da União Europeia no que respeita à protecção das florestas e à informação sobre os recursos florestais e o estado em que estes se encontram. As respostas ao Livro Verde por parte do público, Estados‑Membros, instituições da UE e outras partes interessadas orientarão a Comissão quanto à necessidade de outras acções a nível da UE.
Janez Potočnik, Comissário europeu responsável pelo Ambiente, afirmou: 'As florestas europeias são um precioso recurso que é necessário proteger contra os impactos nocivos das alterações climáticas e contra a perda de biodiversidade. A ampla gama de funções sociais, económicas e ambientais que desempenham significa que está em jogo algo de muito importante. Temos que tirar partido do valor acrescentado que a acção europeia possa trazer aos esforços nacionais para proteger as florestas e manter informações florestais fiáveis, coerentes e actualizadas'.
Connie Hedegaard, Comissária europeia responsável pelo Clima, declarou: 'Na sua qualidade de enormes reservatórios de carbono, as florestas desempenharão um papel crítico nos esforços para manter o aquecimento global a um nível inferior a 2 °C. Para a estratégia climática da UE, é essencial assegurar que as florestas europeias possam continuar a desempenhar todas as suas funções. É com grande satisfação que registo o lançamento deste debate no momento certo. As contribuições que iremos receber vão ajudar-nos a elaborar políticas eficazes da UE no domínio climático e florestal'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado foi, também, distribuído na integra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.