segunda-feira, abril 10, 2017

Inconstitucionalidade de lei municipal que não observou exigência constitucional de participação popular em matéria ambiental

PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO. Saiba mais sobre a decisão do Órgão Especial do TJRS que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 792/2016, do Município de Porto Alegre, a qual alterou o plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) sem a necessária observância da exigência constitucional de participação popular. 


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