sábado, outubro 07, 2017

Demolição de barragem irregular em área de preservação permanente

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Julgado da 6ª Turma do TRF1 determinou que a barragem construída pelo réu em área de preservação permanente, situada no Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), seja desfeita, com o regular descarte do entulho que advier de sua demolição. 

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