ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Julgado da 6ª Turma do TRF1 determinou que a barragem construída pelo réu em área de preservação permanente, situada no Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), seja desfeita, com o regular descarte do entulho que advier de sua demolição.
Leia a decisão, acesse: http://direitoambiental.com/trf1-determina-demolicao-de-ba…/
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