FUNRURAL E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. Divulgamos o parecer apresentado pelo jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, o qual embasa o recurso de embargos de declaração oposto pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) nos autos do RE nº 718.874/RS.
Conforme destaca o Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a modulação dos efeitos do julgamento do STF nos autos do é cabível “tanto por ‘razões de segurança jurídica’ como por “‘excepcional interesse social’".
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