Resumo
A
inovação é fundamental para o desenvolvimento de qualquer empresa. No setor de
alimentos não é diferente, e cada vez mais os consumidores desejam consumir
novos produtos que consigam aliar sabor, nutrição, qualidade e segurança. O
setor de regulação sanitária é responsável por determinar os padrões de
qualidade e segurança para novos produtos, portanto, todo o processo de
inovação para a indústria de alimentos deve seguir os fluxos de registro
estabelecidos por este setor para ser disponibilizado aos consumidores. No
Brasil a regulação sanitária de alimentos é realizada pela ANVISA e pelo MAPA,
cada um destes órgãos possui legislação própria para o registro de novas tecnologias.
O objetivo deste trabalho foi abordar o fluxo de registro de novas tecnologias
para alimentos de origem animal recentemente publicado pelo MAPA, e o fluxo
americano utilizado pelo FSIS/USDA e elencar os aspectos que favorecem o
processo de inovação destas legislações. A metodologia foi baseada no estudo
dos documentos e legislações disponibilizados pelos órgãos de regulação no
Brasil e EUA. Observou-se que a nova legislação brasileira para o registro de inovações
no setor de alimentos de origem animal se espelha no fluxo de processo
utilizado pelas agências americanas. O “termo de não objeção” permite a
utilização destas tecnologias por outras empresas, dentro das condições da
instrução normativa. Este fato pode estimular o uso de novas técnicas
viabilizando a novação nas indústrias de alimentos. A regulamentação do MAPA é
mais moderna e também estimula a abordagem da tríplice hélice.
Palavras-chave:
Novas tecnologías, Novos produtos alimentícios, Legislação
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