CÓDIGO FLORESTAL E REDUÇÃO DA METRAGEM DE APP DE ÁREA RURAL CONVERTIDA EM URBANA. Importantíssimo julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu que o Município possui competência para fixar espaço mínimo de construção às margens de lagoa, reduzindo a metragem área da área de preservação permanente (de 100 para 30 metros), mediante previsão legal em seu Plano Diretor.
Leia a decisão em: http://direitoambiental.com/justica-reconhece-que-municipi…/
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