CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE DUNAS. Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) fixou em R$ 500 mil a indenização a ser paga por uma construtora gaúcha condenada pela edificação de um estabelecimento comercial sobre área de dunas primárias na praia de Atlântida Sul, também condenando o Município de Osório e o órgão ambiental estadual (FEPAM) pela omissão nos seus deveres de fiscalizar e coibir ocupações que comprometam a preservação ambiental.
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