quarta-feira, março 22, 2017

A VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS SUSPENSÕES DE SEGURANÇA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REIVINDICAÇÃO DE TERRAS POR INDÍGENAS. O Advogado e Professor Pedro Puttini Mendes realiza comentários acerca da decisão do STF que suspendeu uma reintegração de posse de imóveis rurais ocupados por indígenas das etnias Guarani, Kaiowá e Terena em Dourados/MS, por decisão singular da Ministra Carmén Lúcia. 


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