OUTORGA DE EXPLORAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA CONSUMO HUMANO. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser incabível a possibilidade de outorga de poço artesiano a particular para consumo humano quando há fornecimento de água pela concessionária de abastecimento público.
Nesses casos, a outorga de água de poço artesiano somente pode ser autorizada para fins de irrigação, industriais ou para uso em floricultura ou agricultura.
Saiba mais em: http://direitoagrario.com/stj-mantem-proibicao-de-outorga-…/
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