Decisão do TRF da 1ª Região anulou autos de infração e multas aplicados pelo IBAMA em virtude da comercialização de animais silvestres a estabelecimento cadastrado na respectiva autarquia para comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes e produtos e subprodutos, de a procedência dos animais ser de criadouros também devidamente registrados.
Leia a decisão em http://direitoambiental.com/comercializacao-de-animais-sil…/
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