terça-feira, março 21, 2017

Destinação dos valores arrecadados com as multas ambientais

INVERSÃO DA LÓGICA. Projeto de lei prevê que os recursos da multa aplicada por infração ambiental devem ser destinados a ações de resposta e de reconstrução da área afetada, independentemente da obrigação do infrator de reparar os danos causados.

No entanto, conforme adverte o Professor de Direito Ambiental e Advogado Maurício Fernandes, “a iniciativa, que na primeira leitura parece razoável, levará os órgãos ambientais a adotarem medidas ainda mais arrecadatórias, com o afastamento do mais importante instrumento já existente para resolver essas situações, que é o Termo de Compromisso de Ajustamento, e, também transferirá para o Poder Público e para sociedade a responsabilidade pela reparação dos danos causados”. 

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