JUSTA INDENIZAÇÃO. Decisão do TRF1 destaca que o “valor da indenização da terra nua, fundamentado em laudo pericial oficial elaborado por profissional de confiança do Juízo, deve prevalecer, ainda que tenham que ser feitos alguns ajustes”.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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