Em artigo que comenta recente decisão do STJ, o Prof. Albenir Querubini analisa as consequências práticas do ‘costume’ de firmar contratos de arrendamento rural prevendo a fixação do preço em produtos (‘sacas de soja por hectare’, ‘arroba de boi por alqueire’, etc), bem como apresenta soluções jurídica ao problema.
Um comentário:
¡Muy interesante!
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