quinta-feira, março 16, 2017

FIXAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL EM PRODUTOS

Em artigo que comenta recente decisão do STJ, o Prof. Albenir Querubini analisa as consequências práticas do ‘costume’ de firmar contratos de arrendamento rural prevendo a fixação do preço em produtos (‘sacas de soja por hectare’, ‘arroba de boi por alqueire’, etc), bem como apresenta soluções jurídica ao problema. 


Um comentário:

gentilesse de CEEUDECO disse...

¡Muy interesante!