CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. TRF da 4ª Região reconheceu que não pode ser demolida casa construída em Área de Preservação Permanente – APP se o local é uma área urbana consolidada, cujo povoamento foi estimulado pelo município. Nesses casos, conforme constou no julgado, “a demolição não se apresenta a melhor solução para resolver as irregularidades das construções na localidade”, sendo “mais apropriada uma regularização que dê conta de harmonizar todas as ocupações com a proteção daquele meio ambiente”.
Saiba mais em: http://direitoambiental.com/trf4-nega-demolicao-de-casa-em…/
Nenhum comentário:
Postar um comentário