CRIMES AMBIENTAIS. Decisão do TRF da 1ª Região manteve absolvição de acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 40 e 51 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), uma vez que, segundo o princípio da consunção ou absorção, para a configuração do respectivo tipo penal o dano ambiental deve ser promovido mediante o uso de motosserra.
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