quinta-feira, maio 11, 2017

Permanência de barracas na praia

DIREITO DE PERMANÊNCIA DAS BARRACAS AUTORIZADAS PELA UNIÃO. TRF da 5ª Região deu parcial provimento aos embargos infringentes ajuizados pelo Ministério Público Federal – MPF e União para determinar a desocupação, demolição e remoção na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), com a recomposição ambiental da área correspondente, no prazo máximo de dois anos, dos empreendimentos que não se acham amparados em título de ocupação ou aforamento emitido pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, bem como de quaisquer instalações ou equipamentos implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no título de ocupação ou de aforamento respectivo. 


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