NÃO É CRIME AMBIENTAL. Segundo recente decisão da 6ª Turma do STJ, a devolução de peixe ao rio, após pesca com vara em local proibido afasta crime ambiental, uma vez que demonstra “mínima ofensividade ao meio ambiente”.
Leia a íntegra em: http://direitoambiental.com/minima-ofensividade-ao-meio-am…/
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