terça-feira, maio 30, 2017

Multa ambiental deve ser adequada a condições financeiras do infrator

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRF da 4ª Região manteve o auto de infração imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra uma estudante de Rio Grande/RS que mantinha pássaros sem licença em casa, mas diminuiu a multa levando em conta a baixa renda da jovem. 


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