terça-feira, maio 02, 2017

Funrural da pessoa física empregadora rural

FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção. 

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