DIREITO DE IR E VIR. A Associação Catarinense de Proteção aos Animais impetrou junto ao STJ um habeas corpus para preservar a vida dos bois "Spas" e "Lhuba", que, após serem resgatados da Farra do Boi, tiveram o abate determinado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, por medida sanitária.
Na decisão, esclareceu-se que a Constituição Federal não incluiu entre as hipóteses de cabimento do habeas corpus a preservação do direito de ir e vir de animais.
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