ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS – APPs URBANAS – Artigo de João Emmanuel Cordeiro Lima analisa a sentença proferida pela 11a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em 7.10.2019, que invalidou a Deliberação Normativa nº 03/2018, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (“Consema”). A referida decisão, além de reconhecer a ilegalidade da referida normativa, anulou os atos administrativos nela embasados, notadamente autorizações ou regularizações de edificações em áreas de preservação permanente (“APPs”) urbanas.
(*O artigo texto foi produzido como resultado do Bate-papo Virtual - “APP em áreas urbanas”, realizado no dia 13 de novembro de 2019, contando com a participação dos professores(as) Cristiane Jaccoud, Leonardo Papp, Luiza Furiatti e Rodrigo Passaretti)
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