COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS – Transcrevemos publicação do Portal Notícias Agrícolas que chama atenção para a prática ilícita da compra de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro expressamente proíbe o reajuste contratual indexado pela variação cambial (art. 318 do Código Civil), salvo as exceções previstas em lei especifica.
A prática, que é comum nos Estados do Centro-Oeste, Norte do país e no MATOPIBA, repassa os riscos da variação cambial aos produtores rurais de forma indevida, o que poderá dar ensejo, inclusive, a propositura de ações judiciais para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente em anos anteriores, observada a prescrição prevista pelo Código Civil.
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