domingo, agosto 11, 2019

PREJUÍZO AOS PRODUTORES RURAIS

A Medida Provisória 881/2019, conhecida por “MP da Liberdade Econômica”, trouxe uma série de avanços no sentido de desburocratizar a gestão pública, fomentando assim o desenvolvimento econômico através do fomento das atividades empresariais. Entretanto, uma inclusão posterior ao seu texto original, dispondo sobre os contratos agrários, traz uma série de problemas ao produtor rural: 

1. INSEGURANÇA JURÍDICA, 2. PRODUTOR FAMILIAR COMO “PERSONA NON GRATA”, 3. INJUSTIFICADA DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTOR FAMILIAR, 4. FRAGILIZAÇÃO DO ARRENDATÁRIO/PARCEIRO-OUTORGADO, 5. ENFRAQUECIMENTO DA RELAÇÃO DO PRODUTOR COM A TERRA, 6. INSUCESSO NA GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS, 7. INSUCESSO NO ACESSO À TERRA E REDUÇÃO DAS MARGENS DE LUCRO DOS CONTRATANTES, 8. AUSÊNCIA DE DADOS PARA JUSTIFICAR A INSERÇÃO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS PELA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA, 9. TÉCNICA LEGISLATIVA INADEQUADA, 10. INCONSTITUCIONALIDADES DA MEDIDA.



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