CONTRATOS AGRÁRIOS - INADIMPLEMENTO DO ALUGUEL DE ARRENDAMENTO RURAL DA SAFRA 2021/2022 - AÇÃO DE DESPEJO CONTRAPOSTA POR AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao dar provimento a agravo de instrumento nº 5164633-64.2022.8.21.7000/RS, julgado na sessão do dia 30/11/2022, reafirmou o entendimento que “o devedor de coisa ou dinheiro só se protege do inadimplemento depositando em juízo ou pagando ao credor o valor do contrato, deixando de fazê-lo, justifica-se o despejo por falta de pagamento”.
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