Em decisão inédita, a Desembargadora Rosana Broglio Garbin, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acolheu pedido de produtora rural para limitar a caução judicial para sustação de protesto ao valor da multa prevista em contrato de compra e venda de grãos.
A cooperativa, que se encontra em processo de liquidação, passava por dificuldades financeiras e não estava cumprindo suas obrigações com os seus associados e demais produtores da região. Neste contexto, a agricultora notificou previamente a cooperativa de que não iria cumprir o contrato, em razão da provável inadimplência por parte da compradora.
Leia em: https://direitoagrario.com/caucao-no-valor-da-multa-prevista-em-contrato-de-compra-e-venda-de-graos-e-suficiente-para-a-sustacao-de-protesto-realizado-por-cooperativa/
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