terça-feira, novembro 01, 2005

Pedido de vista adia decisão sobre proibição do uso de amianto em Pernambuco

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356. A ação contesta lei de Pernambuco que proibiu em todo o Estado a industrialização e venda de produtos elaborados a partir da extração do amianto ou asbesto. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que “gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto”, no entanto, ressaltou o ministro, “o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais”. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.

Está matéria é desenvolvida no De lege agraria nova extensa.

2 comentários:

Roberto Iza Valdés disse...
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Roberto Iza Valdés disse...

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Frohe Weihnachten!