A lei 11.076 de 30 de dezembro de 2004 trouxe novos títulos de financiamento para o agronegócio.
O objetivo é ampliar a captação de recursos no mercado financeiro e de capitais. Os títulos aprovados foram o CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, emitido pela agroindustria lastreado em CPR de produtos; a Letra de Câmbio do Agronegócio (LCA); o Certificao de Recebíveis do Agronegócio (CRA); o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), estes últimos instrumentos de estoque e comercialização.
Com os novos títulos, fundos de investimentos ou pessoas físicas poderão apostar no risco de preço de produtos agrícolas e nas oportunidades geradas pelo agronegócio. Esses títulos têm a vantagem da não-incidência de imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do ICMS na negociação do CDA-WA.
O objetivo é ampliar a captação de recursos no mercado financeiro e de capitais. Os títulos aprovados foram o CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, emitido pela agroindustria lastreado em CPR de produtos; a Letra de Câmbio do Agronegócio (LCA); o Certificao de Recebíveis do Agronegócio (CRA); o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), estes últimos instrumentos de estoque e comercialização.
Com os novos títulos, fundos de investimentos ou pessoas físicas poderão apostar no risco de preço de produtos agrícolas e nas oportunidades geradas pelo agronegócio. Esses títulos têm a vantagem da não-incidência de imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do ICMS na negociação do CDA-WA.
Fonte: Jornal impresso O Estado de São Paulo Caderno G8 de 23/11/2005. (com adaptações)
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