O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizaram duas Reclamações (RCLs 3883 e 3884), com pedido de liminar, requerendo a suspensão de decisões liminares que interromperam o andamento do projeto de revitalização e integração da bacia do Rio São Francisco. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator das duas reclamações.
A União e o Ibama alegam que as liminares da Justiça Federal impugnadas desrespeitam decisão do Supremo tomada no julgamento da Reclamação 3074, em 4 de agosto. O Plenário entendeu que o Tribunal tem competência originária para processar e julgar as ações que tenham por objeto a transposição do Rio São Francisco, por entender que a discussão põe em conflito interesses de diversos Estados e da União, com potencialidade lesiva ao pacto federativo. Além disso, os ministros decidiram, por maioria, avocar ao Supremo o julgamento de ação civil pública em que o governo de Minas Gerais e o Ministério Público mineiro exigem do Ibama a complementação dos estudos e análises dos impactos ambientais no Estado para a execução do projeto.
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