segunda-feira, novembro 07, 2005

Produção de sangria, que vem tirando espaço do vinho, pode continuar até 2011

A polêmica em torno da nova fórmula para a sangria imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) teve nova decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção garantiu à Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva, detentora da marca Comari, o direito de produzir a bebida derivada de vinho sem as modificações estabelecidas em uma instrução normativa baixada pelo Ministério, até o fim do prazo da autorização recebida em 2001, que expira em 10 anos.
Considerando que a indústria investiu para produzir a sangria quando obtida a licença da autoridade, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, entendeu não ser possível retirar da indústria a autorização dada por prazo certo e determinado (conforme artigo 15 do Decreto 99.066/90, os registros devem ser renovados a cada dez anos). Apoiada na perspectiva que a autorização lhe oferecia, a indústria teve suas expectativas de ampliação de mercado modificadas no momento em que lhe foi exigida uma outra composição para a sangria. A decisão da Seção foi unânime.

Confira os detalhes desta matéria no De lege agraria nova extensa.

Nenhum comentário: