Como revela um artigo de Eduarda Ferreira no Jornal de Notícias de hoje, "A entrada em vigor da Directiva Europeia 76/CE/2000, no final de Dezembro, regulamentando a incineração e co-incineração de resíduos tanto domésticos como industriais banais e perigosos, vai abrir campo a que instalações fabris dotadas de fornos possam recorrer a parte daqueles como combustíveis, desde que usem processos adequados à queima e que as emissões não excedam limites fixados. Até final do ano, deve ser entregue ao Governo uma actualização dos relatórios sobre co-incineração, feita pelos membros da ex-Comissão Científica Independente." (A hiperligação foi acrescentada)
Este texto está acessível na íntegra.
Este texto está acessível na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário