Revendo uma modificação introduzida pelo Governo anterior e da qual demos conta, o Conselho de Ministros de hoje aprovou um "Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro, que estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau.
Este Decreto-Lei introduz alterações técnicas que devem ser observadas na comercialização do bacalhau, por forma a que alguns dos parâmetros estabelecidos, designadamente no que se refere à salga e aos teores de humidade, se adeqúem melhor à realidade, garantindo-se, assim, uma correcta informação ao consumidor e assegurando a defesa dos seus legítimos interesses e direitos.
Assim, a deficiência de salga, passa a considerar-se como uma deficiência de preparação do produto, deixando de ser considerada como um defeito, no caso dos teores de sal superiores a 16%. Por outro lado, adequa-se à realidade o desvio considerado para o valor obtido pelo método oficial adoptado para a determinação do teor de humidade no caso de produto desfiado ou migas, o qual passa agora a ser de 10%.".
Este Decreto-Lei introduz alterações técnicas que devem ser observadas na comercialização do bacalhau, por forma a que alguns dos parâmetros estabelecidos, designadamente no que se refere à salga e aos teores de humidade, se adeqúem melhor à realidade, garantindo-se, assim, uma correcta informação ao consumidor e assegurando a defesa dos seus legítimos interesses e direitos.
Assim, a deficiência de salga, passa a considerar-se como uma deficiência de preparação do produto, deixando de ser considerada como um defeito, no caso dos teores de sal superiores a 16%. Por outro lado, adequa-se à realidade o desvio considerado para o valor obtido pelo método oficial adoptado para a determinação do teor de humidade no caso de produto desfiado ou migas, o qual passa agora a ser de 10%.".
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