Na passada semana, foi publicado o Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, com o qual foi modificada a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a Ordem Jurídica portuguesa a Directiva nº 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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