Nos termos de um artigo da jornalista Cláudia Veloso, constante do Público de hoje, "As três empresas que o Ministério da Agricultura concluiu serem responsáveis pelo corte ilegal de um montado de sobro, detectado em Abril no Seixal, vão ter de pagar, no total, uma multa de 250 mil euros.
À Sociedade Agrícola Quinta da Princesa e à Tecnisan - Construções Técnicas e Saneamento foram aplicadas coimas de 96.265 euros cada, pelo 'benefício económico' que viriam a ter com a aprovação da urbanização prevista para o local. A Transportes António Guarda vai ter de pagar 52.373 euros pelo 'benefício económico que tirou do valor da lenha'. A decisão surge na sequência do inquérito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) ao abate ilegal de mais de mil sobreiros na Quinta da Princesa, que deu como provados os factos que constituem infracção à lei de protecção do montado.
O corte só podia ser feito com autorização da DGRF, uma vez que, de acordo com a lei em vigor, não são permitidas conversões em povoamentos de sobreiro ou azinheira sem que seja declarada, pela entidade competente, a imprescindível utilidade pública. Para além da multa, nos quatro hectares para onde estava previsto um hipermercado Carrefour e um empreendimento com 400 fogos, nada poderá ser construído nos próximos 25 anos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Em consideração ao interesse didático desta notícia, a mesma foi transcrita integralmente para o De lege agraria nova extensa.
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