Como informa o jornal Público Última Hora, "Os direitos privados sobre recursos hídricos públicos podem ser reclamados até 2014, desde que existam títulos de propriedade anteriores a 1864 ou 1868, segundo a lei de titularidade dos recursos hídricos hoje publicada em Diário da República.
O diploma nº 54/2005 classifica o domínio público hídrico em três grandes áreas (marítimo, lacustre e fluvial e restantes águas), esclarecendo a quem é atribuído em regime de titularidade ou propriedade pública: Estado, regiões autónomas, concelhos e freguesias.
O diploma nº 54/2005 classifica o domínio público hídrico em três grandes áreas (marítimo, lacustre e fluvial e restantes águas), esclarecendo a quem é atribuído em regime de titularidade ou propriedade pública: Estado, regiões autónomas, concelhos e freguesias.
Os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público podem ser objecto de comércio privado e são regulados pela lei civil, sendo designados como águas ou recursos hídricos patrimoniais."
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