O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 221 votos a 199, as três emendas do Senado ao substitutivo da Câmara para o Projeto de Lei 4776/05, do Poder Executivo, que trata da gestão de florestas públicas para produção sustentável, cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) na estrutura do Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas como foi modificado pelo Senado, precisou ser votado novamente pelos deputados.
A primeira das emendas aprovada determina que o Plano Anual de Outorga Federal (PAOF) deve ser previamente analisado pelo Conselho de Defesa Nacional, quando estiverem incluídas áreas situadas na faixa de fronteira. Esse plano trará a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão. A emenda ainda torna obrigatória a aprovação prévia pelo Congresso das concessões de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares.
Esse item da emenda provocou debates entre os deputados, principalmente em relação à interpretação da Constituição quanto à concessão da terra pública. O relator da matéria, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), e outros parlamentares, defenderam que a lei permitirá apenas a concessão do manejo da floresta e não da terra. "A lei proposta pelo governo atribui valor econômico à floresta mantida em pé. A ilusão de que a Amazônia era intocável permitiu a devastação de 15 milhões de hectares de floresta", afirmou Albuquerque.
Para o deputado Roberto Freire (PPS-PE), o texto constitucional é claro e essa área não poderá ser concedida sem a aprovação do Congresso.
Serviço Florestal
A segunda emenda aprovada estipula que o Diretor-Geral e os demais integrantes do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro terão de ser previamente aprovados pelo Senado, embora nomeados pelo Presidente da República.
Já a terceira emenda do Senado acrescenta artigo ao texto para determinar que as ações do Serviço Florestal Brasileiro e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal terão de ser aprovadas por um conselho gestor composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Defesa; do Ministério da Saúde; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional; e da Ciência e Tecnologia.
Em seu relatório, Albuquerque havia defendido a rejeição da emenda por considerá-la uma burocracia a mais em um processo com uma grande série de responsabilidades e obrigações previstas para as empresas que operarão o manejo florestal.
O projeto agora será encaminhado para a sanção presidencial.
Fonte: Agência da Câmara
A primeira das emendas aprovada determina que o Plano Anual de Outorga Federal (PAOF) deve ser previamente analisado pelo Conselho de Defesa Nacional, quando estiverem incluídas áreas situadas na faixa de fronteira. Esse plano trará a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão. A emenda ainda torna obrigatória a aprovação prévia pelo Congresso das concessões de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares.
Esse item da emenda provocou debates entre os deputados, principalmente em relação à interpretação da Constituição quanto à concessão da terra pública. O relator da matéria, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), e outros parlamentares, defenderam que a lei permitirá apenas a concessão do manejo da floresta e não da terra. "A lei proposta pelo governo atribui valor econômico à floresta mantida em pé. A ilusão de que a Amazônia era intocável permitiu a devastação de 15 milhões de hectares de floresta", afirmou Albuquerque.
Para o deputado Roberto Freire (PPS-PE), o texto constitucional é claro e essa área não poderá ser concedida sem a aprovação do Congresso.
Serviço Florestal
A segunda emenda aprovada estipula que o Diretor-Geral e os demais integrantes do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro terão de ser previamente aprovados pelo Senado, embora nomeados pelo Presidente da República.
Já a terceira emenda do Senado acrescenta artigo ao texto para determinar que as ações do Serviço Florestal Brasileiro e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal terão de ser aprovadas por um conselho gestor composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Defesa; do Ministério da Saúde; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional; e da Ciência e Tecnologia.
Em seu relatório, Albuquerque havia defendido a rejeição da emenda por considerá-la uma burocracia a mais em um processo com uma grande série de responsabilidades e obrigações previstas para as empresas que operarão o manejo florestal.
O projeto agora será encaminhado para a sanção presidencial.
Fonte: Agência da Câmara
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