Conforme o Aviso n.º 397/2006, de 24 de Fevereiro, a Convenção das Nações Unidas sobre Poluentes Orgânicos Persistentes entrou em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2006, por já ter sido atingido o número mínimo de 50 ratificações, aprovações, aceitações ou adesões.
A Convenção de Estocolmo foi aprovada por Portugal através do Decreto n.º 15/4004, de 3 de Junho (poderá obter uma cópia aqui).
Esta Convenção prevê a eliminação da produção e utilização de um conjunto de substâncias químicas como a Aldrina, Clordano ou Dieldrina, e prevê restrições na produção e utilização de DDT; é, ainda, criado um mecanismo financeiro, com recursos provenientes dos países desenvolvidos, de modo a permitir o financiamento da implementação do Convenção nos países em desenvolvimento ou com economias em transição.
A Convenção de Estocolmo foi aprovada por Portugal através do Decreto n.º 15/4004, de 3 de Junho (poderá obter uma cópia aqui).
Esta Convenção prevê a eliminação da produção e utilização de um conjunto de substâncias químicas como a Aldrina, Clordano ou Dieldrina, e prevê restrições na produção e utilização de DDT; é, ainda, criado um mecanismo financeiro, com recursos provenientes dos países desenvolvidos, de modo a permitir o financiamento da implementação do Convenção nos países em desenvolvimento ou com economias em transição.
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