Aprovado no início de fevereiro, após menos de um ano de tramitação em regime de urgência, o projeto de lei sobre gestão de florestas públicas provoca reações controversas. Um dos usos previstos - a concessão florestal - é tido por alguns como instrumento eficaz de controle de grilagens e derrubada ilegal de árvores. Por outros, porém, é considerado uma ameaça à biodiversidade. A forma de decisão sobre algumas concessionárias e a eficiência da fiscalização mostram-se peças-chave nesse tabuleiro.
Ao longo de sua tramitação, o projeto recebeu críticas e elogios da sociedade civil organizada, além de emendas variadas à sua redação. Uma comissão na Câmara chegou a ser especialmente formada para analisá-lo. A proposta é considerada por alguns um instrumento eficaz para conter grilagens e desmatamento ilegal. Por outros, uma ameaça à biodiversidade, especialmente a amazônica. E, como um dos capítulos finais da história, foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 1º de fevereiro. Agora espera apenas a sanção do presidente Lula. Trata-se do já famoso PL 4.776, de fevereiro de 2005, que legisla sobre a gestão de florestas públicas, com uso sustentável, e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
Esta matéria esta desenvolvida no De lege agraria nova extensa.
Ao longo de sua tramitação, o projeto recebeu críticas e elogios da sociedade civil organizada, além de emendas variadas à sua redação. Uma comissão na Câmara chegou a ser especialmente formada para analisá-lo. A proposta é considerada por alguns um instrumento eficaz para conter grilagens e desmatamento ilegal. Por outros, uma ameaça à biodiversidade, especialmente a amazônica. E, como um dos capítulos finais da história, foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 1º de fevereiro. Agora espera apenas a sanção do presidente Lula. Trata-se do já famoso PL 4.776, de fevereiro de 2005, que legisla sobre a gestão de florestas públicas, com uso sustentável, e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
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