A juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, autorizou a União a abater animais suspeitos de estarem com febre aftosa, na Fazenda Cachoeira, em Londrina (Paraná). A magistrada suspendeu a liminar que proibia o abate, obtida pelo proprietário da Fazenda André Cairoba Arndt em janeiro. O juiz federal Cleber Sanfelici Otero, da 3ª Vara Federal de Londrina, que concedeu a liminar, entendeu que os animais não deveriam ser sacrificados enquanto não fosse comprovada a contaminação no rebanho. A medida ordenava ainda que a União proibisse a comercialização do gado até a emissão de um laudo conclusivo. A União recorreu da decisão no TRF alegando que a simples suspeita de aftosa justifica a intervenção administrativa, que os animais são provenientes de propriedade comprovadamente infectada e que Cairoba receberá indenização integral, caso não se confirme o foco de doença. Após analisar o recurso, a Juíza Federal entendeu que o abate é uma medida necessária, visto que, em caso de contaminação, a doença poderá se alastrar rapidamente, com graves conseqüências à saúde e à economia públicas. Para ela, “o interesse público, no caso, prepondera sobre o interesse particular”. “A recomendação técnica do Ministério da Agricultura não pode ser afastada para proteger o direito de propriedade do autor”, concluiu a magistrada.
AI 2006.04.00.004321-9/PR
AI 2006.04.00.004321-9/PR
Fonte: TRF4
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