Nos termos de um artigo do jornalista Carlos Dias, no Público de hoje, "O Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicou no passado dia 12 de Janeiro a Portaria nº 52/2006, onde expressa a impossibilidade de continuarem a ser recebidas mais candidaturas às medidas agro-ambientais, alegando que 'a execução financeira já está próxima dos limites orçamentais estabelecidos'. Esta decisão pode significar o fim do Plano Zonal de Castro Verde, um projecto de protecção ambiental que tem a participação de cerca de uma centena de agricultores do Campo Branco.
Rita Alcazara, dirigente da Liga para a Protecção da Natureza (LPN), disse ao PÚBLICO que a decisão tomada está a colocar em risco uma experiência inédita em Portugal até 2005, ano em que mais oito planos zonais vieram beneficiar outras regiões do país. O Plano Zonal de Castro Verde abrange um ecossistema com características estepárias, baseado num sistema cultural que alterna o pousio com a seara, numa extensão de 18 mil hectares, no interior de uma região com cerca de 60 mil hectares de superfície e que se estende pelos concelhos de Castro Verde, Almodôvar, Ourique e Aljustrel. É a chamada região do Campo Branco." (As hiperligações foram acrescentadas)
Atendendo ao seu interesse didático, este texto foi transcrito para o De lege agraria nova extensa.
Rita Alcazara, dirigente da Liga para a Protecção da Natureza (LPN), disse ao PÚBLICO que a decisão tomada está a colocar em risco uma experiência inédita em Portugal até 2005, ano em que mais oito planos zonais vieram beneficiar outras regiões do país. O Plano Zonal de Castro Verde abrange um ecossistema com características estepárias, baseado num sistema cultural que alterna o pousio com a seara, numa extensão de 18 mil hectares, no interior de uma região com cerca de 60 mil hectares de superfície e que se estende pelos concelhos de Castro Verde, Almodôvar, Ourique e Aljustrel. É a chamada região do Campo Branco." (As hiperligações foram acrescentadas)
Atendendo ao seu interesse didático, este texto foi transcrito para o De lege agraria nova extensa.
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