Relata o site Mundo Legal que a 20ª vara Cível do Rio de Janeiro, Brasil, condenou a Petrobras a indenizar mais um pescador da Baía de Guanabara, devido aos danos ambientais provocados pelo derramamento de óleo ocorrido em janeiro de 2000 na Refinaria Duque de Caxias, que por exercer atividades de pescador e catador de caranguejos, ficou impossibilitado de trabalhar na época do acidente, e que, em conseqüência dele, houve diminuição na quantidade e qualidade do pescado e na coleta dos crustáceos.
"O acidente não foi uma fatalidade, mas o resultado de falha profunda de gerenciamento, de uma sistemática subestimação dos riscos ambientais e da resistência tenaz a mecanismos de controle ambiental e social. A Petrobras, o Sindipetro e os ambientalistas possuíam a perfeita noção de que, em algum momento, tal contingência eclodiria", disse o juiz em sua sentença, lembrando que em 1997 houve um grave acidente no mesmo duto e não foram adotadas as medidas necessárias para evitar sua repetição e limitar seus efeitos.
O juiz considerou, ainda, que houve um "completo desleixo da empresa em seu ofício, porquanto no ano seguinte houve o vazamento de imensa nuvem de pó branco da mesma refinaria, ensejando a propositura de diversas ações indenizatórias na Justiça Fluminense".
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