Como dá conta a jornalista Tânia Laranjo na edição de hoje do Público, "O Instituto do Azeite e Produtos Oliaginosos deveria ter sido indemnizado em mais de 15 milhões de euros, num processo que já foi julgado há quase 20 anos e que remonta a 22 antes. Está em causa a gestão de um director daquele organismo que, entre 1983 e 1984, terá adoptado uma cotação de valor inferior ao de custo internacional à referência CIF/Roterdão, provocando prejuízos elevados ao Instituto do Azeite. Isto porque os custos inerentes à importação da semente, cujo óleo era exportado, deviam ser suportados pelas referidas empresas industriais, mas as diferenças decorrentes entre os preços administrativos e os custos de aquisição constituíam encargos do Fundo de Abastecimento."
Atendendo ao seu interesse didático, este artigo foi transcrito para o De lege agraria extensa.
O texto integral deste Acórdão está acessível na Página do ITIJ - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Atendendo ao seu interesse didático, este artigo foi transcrito para o De lege agraria extensa.
O texto integral deste Acórdão está acessível na Página do ITIJ - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário