O Diário Económico noticia que "O tribunal europeu de justiça condenou o Estado português por não ter transposto nos prazos previstos a legislação nacional da lei comunitária sobre a protecção das águas, que visa garantir a boa qualidade dos recursos. Portugal foi condenado ao pagamento das despesas do processo.
O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [C-118/05], anunciado quinta-feira no Luxemburgo, dá razão a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia, em Março de 2005, segundo a qual Portugal não adoptou atempadamente 'as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias' para cumprir a directiva comunitária (lei europeia)." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.
Nota: Cumpre salientar que Portugal apenas traspôs esta Directiva-quadro com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, quando o deveria haver feito até 22 de Dezembro de 2003...
O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [C-118/05], anunciado quinta-feira no Luxemburgo, dá razão a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia, em Março de 2005, segundo a qual Portugal não adoptou atempadamente 'as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias' para cumprir a directiva comunitária (lei europeia)." (As hiperligações foram acrescentadas)
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Nota: Cumpre salientar que Portugal apenas traspôs esta Directiva-quadro com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, quando o deveria haver feito até 22 de Dezembro de 2003...
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