Como relata o site Mundo Legal a União Federal obteve liminar no Supremo Tribunal Federal na Reclamação (RCL) 4024, para suspender o andamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Agência Nacional de Águas (ANA), ação esta por meio da qual se postula, em sede de antecipação de tutela, que a justiça federal declare a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica (Certoh) e da outorga de uso relativas ao Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco (PISF).
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