O jornal Público Última Hora noticia que "As infracções ambientais vão constar de um cadastro nacional, que visa dar um conhecimento integral de todos os infractores, segundo a proposta de Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais que vai ser apresentada amanhã na Assembleia da República.
O cadastro vai ser gerido pela Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e terá o registo das sanções e medidas cautelares aplicadas em processos de contra-ordenação, bem como das decisões judiciais, além de um registo individual dos infractores.
O projecto de Lei-Quadro propõe ainda a criação de um Fundo de Intervenção Ambiental, que será constituído com parte das receitas das coimas aplicadas aos infractores (50 por cento) e que se destina a reparar danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
O cadastro vai ser gerido pela Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e terá o registo das sanções e medidas cautelares aplicadas em processos de contra-ordenação, bem como das decisões judiciais, além de um registo individual dos infractores.
O projecto de Lei-Quadro propõe ainda a criação de um Fundo de Intervenção Ambiental, que será constituído com parte das receitas das coimas aplicadas aos infractores (50 por cento) e que se destina a reparar danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil."
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