A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (21) alteração na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), determinando que o licenciamento da execução de atividades e da implantação de empreendimentos destinados a recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar terá tramitação em regime de preferência. Essa determinação consta do Projeto de Lei 4265/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), e define que o licenciamento deverá se dar no prazo máximo de 180 dias corridos para manifestação do órgão licenciador, contados a partir da data de apresentação de todos os documentos, estudos e informações exigidos.
Este assunto é desenvolvido no De lege agraria nova extensa.
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