O ministro Sepúlveda Pertence determinou à Justiça Federal da Bahia o envio do processo que interrompeu o andamento do projeto de revitalização e integração da bacia do Rio São Francisco para o Supremo.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3883) proposta pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. Pertence ressaltou que no julgamento da Reclamação 3074, em agosto último, o Plenário afirmou sua competência para decidir os processos em que figurem Estados–membros ou órgãos seus, de um lado, e a União ou autarquia federal, de outro, acerca do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
“O caso é, por tudo, similar ao precedente, dada a presença entre os autores do Ministério Público do Estado da Bahia”, afirmou o relator. O ministro informou ainda em seu despacho que irá apreciar o pedido de liminar, após a chegada no Supremo do processo a ser enviado pela Justiça Federal baiana. (Fonte: Informativo STF)
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3883) proposta pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. Pertence ressaltou que no julgamento da Reclamação 3074, em agosto último, o Plenário afirmou sua competência para decidir os processos em que figurem Estados–membros ou órgãos seus, de um lado, e a União ou autarquia federal, de outro, acerca do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
“O caso é, por tudo, similar ao precedente, dada a presença entre os autores do Ministério Público do Estado da Bahia”, afirmou o relator. O ministro informou ainda em seu despacho que irá apreciar o pedido de liminar, após a chegada no Supremo do processo a ser enviado pela Justiça Federal baiana. (Fonte: Informativo STF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário